
A Tequila Baby vai botar o Opinião pra ferver! A banda se apresentaria dia 19 de dezembro, sábado, às 21h, no Auditório Araújo Vianna, mas agora o show acontecerá no Bar Opinião dia 7 de maio de 2021 (sexta-feira). Todas as entradas já adquiridas seguem válidas para o novo local e data.
Os fãs podem esperar todos os sucessos dos mais de 25 anos da banda, além de versões punk de clássicos do rock. São faixas garantidas no show: “Melhor do que Você Pensa” e “Menina Linda”, do álbum de maior sucesso da carreira da banda, “Punk Rock até os Ossos” e claro “Velhas Fotos”, a música mais emblemática da história da banda e que projetou a Tequila Baby nacionalmente.
A mudança da data do show aconteceu em função de uma liminar concedida pelo judiciário a pedido do Ministério Público Estadual. A situação foge à gestão da Opinião Produtora, então aguardaremos até que o impasse jurídico esteja resolvido para retomar os eventos.
Todas as entradas adquiridas antecipadamente continuarão valendo para o show, sem a necessidade de qualquer troca. Mais informações sobre os adiamentos pelo e-mail [email protected].
Tequila Baby
Onde: Bar Opinião (José do Patrocínio, 834)
Quando: 07 de maio de 2021, sexta-feira, às 21h
Abertura dos portões: 19h
Classificação: 16 anos
Ingressos:
Lote 1
Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 50,00
Ingresso Solidário: R$ 55,00
Inteira: R$ 100,00
Lote 2
Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 50,00
Ingresso Solidário: R$ 65,00
Inteira: R$ 120,00
* Para o benefício do Ingresso solidário é necessária a doação de 1kg de alimento não perecível. Os alimentos deverão ser entregues no Auditório Araújo Vianna, no momento da entrada ao evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Pontos de venda:
Online: www.sympla.com.br/opiniao
Informações:
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(51) 3211-2838
Atenção: Devido ao estado em que nos encontramos, com a pandemia, respeite as recomendações de segurança e distanciamento social propostos pelos responsáveis de saúde de seu município, estado ou país. Por este motivo, também verifique com a produção do evento a confirmação do mesmo.
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